InícioMeio AmbientePiracema começa em outubro e restringe pesca em rios de Mato Grosso

Piracema começa em outubro e restringe pesca em rios de Mato Grosso

A partir da próxima quinta-feira (1º), a pesca estará proibida nos rios e trechos que percorrem o território de Mato Grosso durante o período de Piracema 2026/2027. O defeso segue até 31 de janeiro de 2027 e foi estabelecido pela Resolução nº 001/2026 do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca).

A medida vale para rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins dentro do Estado e tem como objetivo proteger os peixes migratórios durante o período de reprodução.

A Piracema ocorre principalmente entre outubro e janeiro, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para encontrar condições adequadas para a desova. O período coincide com o início das chuvas e com a elevação do nível e da oxigenação da água, fatores importantes para o desenvolvimento de ovos e larvas.

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Quais são as regras

Durante o defeso, a pesca fica proibida nos rios abrangidos pela norma estadual. A legislação prevê situações específicas, como a pesca de subsistência desembarcada para populações ribeirinhas e tradicionais, exclusivamente para alimentação familiar e dentro das regras e cotas estabelecidas.

O pescado obtido nessa modalidade não pode ser transportado ou comercializado.

A pesca científica também possui regras próprias e depende de autorização do órgão ambiental competente. Já nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca permanece proibida durante todo o ano.

Atenção aos rios de divisa

A Sema alerta que rios ou trechos que fazem divisa com outros estados são considerados rios federais e possuem períodos de defeso definidos por normas específicas.

Nesses locais, os períodos podem ser diferentes conforme a bacia. Na Bacia do Paraguai e na Bacia Amazônica, o defeso federal ocorre de 5 de novembro a 29 de fevereiro. Na Bacia do Araguaia, o período vai de 1º de novembro a 29 de fevereiro.

Apesar disso, há uma regra específica para Mato Grosso: durante todo o mês de outubro, o pescado capturado legalmente nos trechos de divisa não poderá ser transportado nem comercializado dentro do Estado, já que a Piracema estadual estará em vigor.

Estoque de pescado

A Sema também estabelece procedimentos para pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais que possuem pescado armazenado antes do início do defeso. O estoque deve ser declarado conforme as regras ambientais para permitir o armazenamento e a comercialização durante o período de Piracema.

A fiscalização ocorre em rios, estradas, rodovias e outros pontos considerados estratégicos, com participação dos órgãos ambientais e forças de segurança.

Além das restrições específicas do período de defeso, Mato Grosso possui regras próprias sobre espécies, tamanhos mínimos e cotas de captura. A legislação estadual também estabelece espécies cuja captura, transporte e abate estão proibidos por períodos determinados.

Fonte: Nativa News

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Notícias republicadas da Nativa News, com autorização.
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